GLOSSÁRIO
→ Contratação Colectiva
→ Convenções Colectivas de Trabalho
→ Instrumentos de Regulação Colectiva do Trabalho
→ Princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador
→ Caducidade da Contratação Colectiva
→ Precariedade
→ Assédio
O que é a Contratação colectiva?
É um direito constitucional.
É um documento que define os teus direitos enquanto trabalhador.
É dos trabalhadores, não é do Sindicato que o promove
Resulta das reivindicações dos trabalhadores, que provocam a negociação entre o Sindicato e os empregadores.
Tem valor de lei, já que após a sua negociação, é remetido para o Ministério do Trabalho e publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE)
Como pode a Contratação Colectiva melhorar e efectivar os direitos dos trabalhadores em arquitectura?
Regulando e estabelecendo condições melhores do que as condições mínimas estabelecidas no Código do Trabalho.
Mais do que a contratação colectiva, é a organização coletiva dos trabalhadores que pode trazer melhorias efetivas às nossas vidas.
O que são convenções colectivas de trabalho (CCT)?
São instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho aos quais se subordinam os contratos de trabalho. São acordos celebrados entre associações de trabalhadores ou associações sindicais e entidades patronais ou associações de empregadores, com o principal objectivo de estipular e definir os termos das condições de trabalho ajustados às especificidades de um sector, como por exemplo, a definição de tabelas salariais e a organização do tempo de trabalho.
→ Contrato colectivo de trabalho
Celebrado entre associações de trabalhadores e associações de empregadores.
→ Acordo colectivo de trabalho
Celebrado entre associação sindical e uma pluralidade de empregadores para diferentes empresas.
→ Acordo de empresa
Celebrado entre associação sindical e uma entidade patronal de uma só empresa.
A mais próxima do trabalhador sobrepõe-se à menos próxima. Por exemplo, um Acordo de Empresa sobrepõe-se a um Contrato Colectivo, ou seja, os direitos consagrados no Acordo de Empresa estão acima dos consagrados do Contrato Colectivo.
O que são os instrumentos de regulação colectiva do trabalho (IRCT)?
Estes instrumentos, aos quais se subordinam os contratos de trabalho, podem ser de dois tipos, negociais e não negociais. Os IRCT negociais referem-se às convenções coletivas, acordos de adesão e decisões arbitrárias em processos de arbitragem voluntária. Já os IRCT não negociais são as portarias de extensão, portarias de condições de trabalho e decisões arbitrárias em processo de arbitragem. Com a aplicação do princípio do tratamento mais favorável, as normas legais reguladoras do Código de Trabalho só podem ser sobrepostas por algum destes instrumentos quando este dispõe de normas mais favoráveis às condições dos trabalhadores.
O que é o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador?
O princípio do tratamento mais favorável impede a aplicabilidade de condições de trabalho menos favoráveis que a lei e garante a prevalência do que for mais favorável ao trabalhador, ou seja, garante os direitos mínimos e permite a prevalência dos IRCT sobre a lei quando estes dispõem de condições mais favoráveis ao trabalhador.
Este princípio que surge para equilibrar a relação de poder desigual que há entre o empregador e o trabalhador é essencial para a protecção e garantia dos direitos do trabalhador. No entanto, com os códigos de trabalho de 2003 e 2009, este princípio deixou de estar plenamente assegurado, passando a haver convenções colectivas que garantem menos que o estipulado por lei. Pelo que se reafirma a importância da reposição deste princípio como garantia e defesa das conquistas de melhores condições laborais dos trabalhadores.
O que é a Caducidade da Contratação Colectiva?
A caducidade das convenções coletivas permite que estas terminem caso, após o seu período de vigência, não haja a sua substituição por outro instrumento de negociação colectiva ao fim de três anos. A caducidade faz com que não haja garantia da prevalência das condições laborais já negociadas e conquistadas, o que piora a condição da negociação, favorece a proliferação de piores condições de trabalho e a perda de condições dos trabalhadores que antes beneficiavam de contratos coletivos.
O que é a precariedade?
Falta de estabilidade causada pela supressão de direitos e fragilização dos trabalhadores nas relações laborais e que se caracteriza pela imprevisibilidade e más condições de trabalho, tais como: facilidade de despedimento, vínculos a prazo ou inexistência destes; compressão ou insuficiência salarial; isenção de horário, horário desregulado ou excesso de horas extra; estágios a mascarar necessidades de contratação efectiva de trabalhadores; ausência de progressão na carreira e de formação profissional.
O que é o assédio?
Comportamento inoportuno, intrusivo e/ou hostil, cujo objectivo é constranger, desmoralizar, desestabilizar, ou mesmo humilhar ou colocar o(s) trabalhador(es) em situação degradante. Essa situação causa distúrbio ao equilíbrio emocional ou psíquico, atacando a competência, a identidade, a dignidade, a respeitabilidade e/ou direito ao bom nome, e dependendo da gravidade pode constituir crime. As duas formas mais comuns de assédio são o assédio moral - de natureza verbal - e o assédio sexual - de natureza verbal ou física. É de salientar que o eventual carácter esporádico destes comportamentos não retira gravidade à situação de assédio, e por isso sempre que um trabalhador for exposto a este tipo de comportamento, pode, e deve, reportar ao sindicato a situação.