HORAS EXTRA

Prolifera no nosso sector a prática do trabalho extraordinário, comummente denominado de HORAS EXTRA.
Quase nunca este período é contabilizado e remunerado. E, quando o é, os critérios utilizados pelas entidades empregadoras são variáveis e pouco transparentes.

É comum recorrer-se à compensação do trabalho suplementar com bancos de horas ilegais. Esta prática levanta dois problemas:

PRIMEIRO - é ilegal, uma vez que o banco de horas apenas é legal se for acordado em sede de negociação colectiva ou um acordo com uma Comissão de Trabalhadores legalmente constituída e a entidade empregadora.
SEGUNDO - faz com que os trabalhadores estejam a trocar horas extra, “horas caras” com majoração, por horas normais sem majoração.

Segundo o Código de Trabalho, à primeira hora extra adiciona-se 25%, às seguintes 37,5% e nos Domingos e dias de descanso 50%.
Antes da Troika a majoração destes valores era o DOBRO!

Cartaz Horas Extra

Calcula o valor da tua remuneração que estás a abdicar todos os meses ao conceder aos "bancos de horas ilegais"!


Calculadora de horas extra










No Caderno Reivindicativo do SINTARQ propomos a reposição da majoração dos valores de retribuição em +50% pela primeira hora ou fracção desta, +75% por hora ou fracção subsequente em dia útil e +100% por cada hora ou fracção em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar, ou feriado.

Para criares um registo mensal do teu trabalho extraordinário com o valor que te é devido e com o valor resultante da aplicação do Caderno Reivindicativo do SINTARQ (com as respectivas majorações detalhadas) descarrega a tabela que criamos para os nossos associados:

Transferir tabela